Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Pato Branco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1.238/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita a Policlínica Pato Branco, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.254.605,40 (um milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Pato Branco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Policlínica de Pato Branco - CNES 0017868, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular e em Procedimentos Endovascular e Extracardíacos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.