Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 574.166,54 (quinhentos e setenta e quatro mil cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul ao Município de Santa Cruz do Sul.
Parágrafo único. O recurso destinado ao Hospital Santa Cruz do Sul - Associação Proensino em Santa Cruz do Sul - CNES 2254964, se refere à diferença da alteração da adesão do Estabelecimento ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.