Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.587, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 8.525.809,55 (oito milhões, quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerias e ao Município de Belo Horizonte, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos de Ensino constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Município CNES Estabelecimentos IAC TOTAL
MG Municipal Belo Horizonte 0027022 Hospital Julia Kubsticheck 5.157.466,58 5.157.466,58
0026972 Maternidade Odete Valadares 2.807.409,51 2.807.409,51
0026999 Hospital Raul Soares 560.933,46 560.933,46
TOTAL 8.825.809,55 8.825.809,55
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