Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 8.525.809,55 (oito milhões, quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerias e ao Município de Belo Horizonte, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos de Ensino constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
UF | Gestão | Município | CNES | Estabelecimentos | IAC | TOTAL |
MG | Municipal | Belo Horizonte | 0027022 | Hospital Julia Kubsticheck | 5.157.466,58 | 5.157.466,58 |
0026972 | Maternidade Odete Valadares | 2.807.409,51 | 2.807.409,51 | |||
0026999 | Hospital Raul Soares | 560.933,46 | 560.933,46 | |||
TOTAL | 8.825.809,55 | 8.825.809,55 |