Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.195/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que habilita o Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRERS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 520.958,52 (quinhentos e vinte mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), a serem incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Goiânia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo - CRER - CNES - 2673932.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.