Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que Institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 5.995.593,36 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais, trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º A transferência dos recursos referentes ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o art. 1º ocorrerá nas competências dispostas no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO COMPETÊNCIA RETROATIVA VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
MA CURURUPU SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURURUPU 2454696 Estadual mar/12 425.785,58
MT RONDONÓPOLIS HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA 2604434 Estadual ago/12 1.131.608,94
MG BELO HORIZONTE HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS 26840 Municipal abr/12 4.119.986,89
MG NOVO CRUZEIRO HOSPITAL SÃO BENTO 2183811 Estadual ago/12 128.825,21
PE MORENO SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA 2343746 Municipal jul/12 189.386,74
TOTAL 5.995.593,36
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