Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que Institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 5.995.593,36 (cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais, trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais e Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Estados farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 4º A transferência dos recursos referentes ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o art. 1º ocorrerá nas competências dispostas no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | COMPETÊNCIA RETROATIVA | VALOR INCENTIVO 100% ANUAL |
MA | CURURUPU | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURURUPU | 2454696 | Estadual | mar/12 | 425.785,58 |
MT | RONDONÓPOLIS | HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA | 2604434 | Estadual | ago/12 | 1.131.608,94 |
MG | BELO HORIZONTE | HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS | 26840 | Municipal | abr/12 | 4.119.986,89 |
MG | NOVO CRUZEIRO | HOSPITAL SÃO BENTO | 2183811 | Estadual | ago/12 | 128.825,21 |
PE | MORENO | SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TEREZINHA | 2343746 | Municipal | jul/12 | 189.386,74 |
TOTAL | 5.995.593,36 |