Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia em Serviços de Saúde Auditiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; e
Considerando a Portaria nº 357/SAS/MS, de 19 de abril de 2012, que habilita o Hospital Santo Antonio - Obras Sociais Irmã Dulce em Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.130.641,70 (dois milhões, cento e trinta mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.