Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.591, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da constituição, e considerando a Portaria nº 1.244/SAS/MS, de 5 de novembro de 2012, que habilita o Estado da Bahia, na fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 1.674.421,97 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Especializado Otávio Mangabeira, CNES - 0004065; e Apae Salvador, CNES - 0004529.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde