Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de Alagoas e Município de Coruripe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 579/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, no Estado de Alagoas e Município de Coruripe, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 160.128,00 (cento e sessenta mil e cento e vinte e oito reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Alagoas e Município de Coruripe.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Coruripe, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RUHOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.