Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Município de Porto Alegre (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre - UFRS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 18.621.983,27 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e um mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde Porto Alegre, em parcela única, na competência setembro de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.