Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1o Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do anexo a esta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS
EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SP | Rio Claro | Centro de Especialidades e diagnóstico -CEAD | 2060027 | 1 | 1 |
SP | Araraquara | USF Vale do Sol Dr. Euclydes Crocci | 2046954 | 2 | 1 |
AC | Rio Branco | URAP DR Claudia Vitorino | 2001306 | 1 | 0 |
TOTAL | 4 | 2 |