Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.598, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:

Art. 1o Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes constantes na Planilha 1 do anexo a esta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS
EMAD E EMAP

UF MUNICÍPIOS ESTABELECIMENTOS DE SAUDE CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SP Rio Claro Centro de Especialidades e diagnóstico -CEAD 2060027 1 1
SP Araraquara USF Vale do Sol Dr. Euclydes Crocci 2046954 2 1
AC Rio Branco URAP DR Claudia Vitorino 2001306 1 0
TOTAL 4 2
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