Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 2.527GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD), a habilitação dos estabelecimentos de saúde no qual estarão alocados e os valores do incentivo para o seu funcionamento, resolve:
Art. 1° Fica desabilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as Equipes Multiprofissionais (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS
EMAD E EMAP
UF | MUNICÍPIOS | ESTABELECIMENTOS DE SAUDE | CNES | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SP | Campinas | SAD Noroeste | 3536238 | 1 | 1 |
SP | Araraquara | UPA - Dr. Alonso Martinez - Vila Xavier | 4047184 | 1 | 1 |
SP | Araraquara | Pronto Socorro Amélia B. Crutale | 2064731 | 1 | 0 |
Total | 3 | 2 |