Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.602, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012


Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e considerando a Portaria nº 1.276/SAS/MS, de 14 de novembro de 2012, que altera os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órtese, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 44.608.137,60 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e oito mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A gestão dos recursos, objeto desta Portaria, poderá ser feita pelos Municípios que, atualmente, não são gestores dos recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC), considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 19 de julho de 2012, e na Resolução n° 4, da Comissão Intergestores Tripartite, de 19 de julho de 2012.

§ 1º Para a gestão dos recursos prevista no caput deste artigo, deverá haver pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e ser avaliada a capacidade dos Municípios de cadastrar os estabelecimentos, regular o acesso e realizar o registro/captação da produção.

§ 2º Definida a gestão dos recursos de que trata o § 1º, os gestores estaduais deverão alocar os recursos nos respectivos Municípios, por meio dos quadros da Programação Pactuada e Integrada da Assistência, conforme definido pela Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários correspondentes à concessão deste aumento no âmbito do SUS correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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