Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza liberação de recursos financeiros para o Estado do Pará referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a Resolução CIB/PA nº 241/2012, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a liberação dos recursos financeiros
para o Estado do Pará referente ao incentivo, previsto na Portaria nº
2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Organização
de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) nos Municípios a
seguir relacionados:
MUNICÍPIO | QUANTITATIVO DE OPO |
---|---|
Ananindeua | 01 |
Belém | 01 |
Redenção | 01 |
Santarém | 01 |
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.