Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.621, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio Bonito (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Três Rios (RJ);

Considerando a Portaria nº 3.658/GM/MS, de 24 de novembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio Bonito (RJ);

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Município de Rio Bonito (RJ), no dia 28 de março de 2012; e

Considerando a Portaria nº 711/SAS/MS, de 25 de julho de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio Bonito (RJ), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio Bonito (RJ ), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de rio Bonito (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito (RJ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade. ( RUE- UPA).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para o ressarcimento dos valores transferidos indevidamente ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro por meio da Portaria nº 1.636/GM/MS, de 27 de julho de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.636/GM/MS, de 27 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 30 de julho de 2012, Seção 1, página 106.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA III Valor Anual CNES
Rio Bonito UPA
24 h
1 3.000.000,00 6635172
TO TA L 3.000.000,00
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