Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Três Rios (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.799/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Três Rios (RJ);
Considerando a Portaria nº 3.658/GM/MS, de 24 de novembro de 2010, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Três Rios (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Município de Três Rios (RJ), no dia 28 de março de 2012; e
Considerando a Portaria nº 884/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Três Rios (RJ), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Três Rios (RJ ), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III no Município de Três Rios (RJ).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Três Rios (RJ).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade. ( RUE- UPA).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para o ressarcimento dos valores transferidos indevidamente ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro por meio da Portaria nº 1.932/GM/MS, de 4 de setembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.932/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 175, de 10 de setembro de 2012, Seção 1, página 35.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual |
CNES |
Três Rios UPA 24 h |
1 | 3.000.000,00 | 6426174 |
TOTAL | 3.000.000,00 |