Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.623, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Luís Eduardo Magalhães (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Nota Técnica nº 252/2012, emitida pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência (DAE/SAS/MS), na qual consta a informação de que as Unidades de Pronto Atendimento construídas com recursos de convênio com a Caixa Econômica Federal, regidas pela Portaria nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008, e a Portaria nº 1.074/GM/MS, de 29 de maio de 2008, não possuem Portaria de Habilitação; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Município de Luís Eduardo Magalhães (BA), no dia 16 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Luís Eduardo Magalhães (BA), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Luís Eduardo Magalhães (BA).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para o Fundo Municipal de Saúde de Luis Eduardo Magalhães (BA).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA I Valor Anual
CNES
Luis Eduardo Magalhães
UPA 24hs
1
1.200.000,00 6855180

TOTAL

1.200.000,00
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