Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.624, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Pombal (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 26 de abril de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Pombal (PB);

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que o proponente da UPA, Município de Pombal (PB) recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos
financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Município de Pombal (PB) no mês de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Pombal (PB ), na forma do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I no Município de Pombal (PB).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Pombal (PB).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - RUE - UPA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município
UPA I Valor Anual
CNES Proposta/SISPAG
Pombal/PB - UPA 24h Dep. Levi
Olímpio Ferreira
1 1.200.000,00 7041152 08948.697000/1090-03
TOTAL 1.200.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde