Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.629, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

Qualifica e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Sergipe;

Considerando a Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe (CIE) nº 156, de 19 de julho de 2012, que aprova o agrupamento das Centrais de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) de Aracaju e SAMU 192 de Sergipe;

Considerando que a documentação para a qualificação enviada ao Ministério da Saúde está de acordo com o disposto no art. 28 da Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificado e redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe, conforme especificado na tabela a seguir.

UF para Repasse Central Valor Atual Repassado Atualmente Valor Qualificado Mensala partir deoutubro/2012 Valor QualificadoAnual a partir deoutubro/2012
Sergipe 1 R$ 64.000,00 R$ 156.980,00 R$1.883.760,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.

Art. 3º Fica estabelecido no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- (SAMU 192) do Estado de Sergipe.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 DO ESTADO DE SERGIPE, COM UM TOTAL DE 2.068.017 HABITANTES.

MUNICÍPIOS POPULAÇÂO
Amparo de São Francisco 2.275
Aquidabã 20.056
Aracaju 571.149
Arauá 10.878
Areia Branca 16.857
Barra dos Coqueiros 24.976
Boquim 25.533
Brejo Grande 7.742
Campo do Brito 16.749
Canhoba 3.956
Canindé de São Francisco 24.686
Capela 30.761
Carira 20.007
Carmópolis 13.503
Cedro de São João 5.633
Cristinápolis 16.519
Cumbe 3.813
Divina Pastora 4.326
Estância 64.409
Feira Nova 5.324
Frei Paulo 13.874
Gararu 11.405
General Maynard 2.929
Gracho Cardoso 5.645
Ilha das Flores 8.348
Indiaroba 15.831
Itabaiana 86.967
Itabaianinha 38.910
Itabi 4.972
Itaporanga d'Ajuda 30.419
Japaratuba 16.864
Japoatã 12.938
Lagarto 94.861
Laranjeiras 26.902
Macambira 6.401
Malhada dos Bois 3.456
Malhador 12.042
Maruim 16.343
Moita Bonita 11.001
Monte Alegre de Sergipe 13.627
Muribeca 7.344
Neópolis 18.506
Nossa Senhora Aparecida 8.508
Nossa Senhora da Glória 32.497
Nossa Senhora das Dores 24.580
Nossa Senhora de Lourdes 6.238
Nossa Senhora do Socorro 160.827
Pacatuba 13.137
Pedra Mole 2.974
Pedrinhas 8.833
Pinhão 5.973
Pirambu 8.369
Poço Redondo 30.880
Poço Verde 21.983
Porto da Folha 27.146
Propriá 28.451
Riachão do Dantas 19.386
Riachuelo 9.355
Ribeirópolis 17.173
Rosário do Catete 9.221
Salgado 19.365
Santa Luzia do Itanhy 12.969
Santa Rosa de Lima 3.749
Santana do São Francisco 7.038
Santo Amaro das Brotas 11.410
São Cristóvão 78.864
São Domingos 10.271
São Francisco 3.393
São Miguel do Aleixo 3.698
Simão Dias 38.702
Siriri 8.004
Telha 2.957
Tobias Barreto 48.040
Tomar do Geru 12.855
Umbaúba 22.434
TOTAL 2.068.017

 

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