Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Sergipe;
Considerando a Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe (CIE) nº 156, de 19 de julho de 2012, que aprova o agrupamento das Centrais de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) de Aracaju e SAMU 192 de Sergipe;
Considerando que a documentação para a qualificação enviada ao Ministério da Saúde está de acordo com o disposto no art. 28 da Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificado e redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Estado de Sergipe, conforme especificado na tabela a seguir.
UF para Repasse | Central | Valor Atual Repassado Atualmente | Valor Qualificado Mensala partir deoutubro/2012 | Valor QualificadoAnual a partir deoutubro/2012 |
Sergipe | 1 | R$ 64.000,00 | R$ 156.980,00 | R$1.883.760,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Fica estabelecido no Anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- (SAMU 192) do Estado de Sergipe.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 DO ESTADO DE SERGIPE, COM UM TOTAL DE 2.068.017 HABITANTES.
MUNICÍPIOS | POPULAÇÂO |
Amparo de São Francisco | 2.275 |
Aquidabã | 20.056 |
Aracaju | 571.149 |
Arauá | 10.878 |
Areia Branca | 16.857 |
Barra dos Coqueiros | 24.976 |
Boquim | 25.533 |
Brejo Grande | 7.742 |
Campo do Brito | 16.749 |
Canhoba | 3.956 |
Canindé de São Francisco | 24.686 |
Capela | 30.761 |
Carira | 20.007 |
Carmópolis | 13.503 |
Cedro de São João | 5.633 |
Cristinápolis | 16.519 |
Cumbe | 3.813 |
Divina Pastora | 4.326 |
Estância | 64.409 |
Feira Nova | 5.324 |
Frei Paulo | 13.874 |
Gararu | 11.405 |
General Maynard | 2.929 |
Gracho Cardoso | 5.645 |
Ilha das Flores | 8.348 |
Indiaroba | 15.831 |
Itabaiana | 86.967 |
Itabaianinha | 38.910 |
Itabi | 4.972 |
Itaporanga d'Ajuda | 30.419 |
Japaratuba | 16.864 |
Japoatã | 12.938 |
Lagarto | 94.861 |
Laranjeiras | 26.902 |
Macambira | 6.401 |
Malhada dos Bois | 3.456 |
Malhador | 12.042 |
Maruim | 16.343 |
Moita Bonita | 11.001 |
Monte Alegre de Sergipe | 13.627 |
Muribeca | 7.344 |
Neópolis | 18.506 |
Nossa Senhora Aparecida | 8.508 |
Nossa Senhora da Glória | 32.497 |
Nossa Senhora das Dores | 24.580 |
Nossa Senhora de Lourdes | 6.238 |
Nossa Senhora do Socorro | 160.827 |
Pacatuba | 13.137 |
Pedra Mole | 2.974 |
Pedrinhas | 8.833 |
Pinhão | 5.973 |
Pirambu | 8.369 |
Poço Redondo | 30.880 |
Poço Verde | 21.983 |
Porto da Folha | 27.146 |
Propriá | 28.451 |
Riachão do Dantas | 19.386 |
Riachuelo | 9.355 |
Ribeirópolis | 17.173 |
Rosário do Catete | 9.221 |
Salgado | 19.365 |
Santa Luzia do Itanhy | 12.969 |
Santa Rosa de Lima | 3.749 |
Santana do São Francisco | 7.038 |
Santo Amaro das Brotas | 11.410 |
São Cristóvão | 78.864 |
São Domingos | 10.271 |
São Francisco | 3.393 |
São Miguel do Aleixo | 3.698 |
Simão Dias | 38.702 |
Siriri | 8.004 |
Telha | 2.957 |
Tobias Barreto | 48.040 |
Tomar do Geru | 12.855 |
Umbaúba | 22.434 |
TOTAL | 2.068.017 |