Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.631, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 974.422,10 (novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal.

Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio e à manutenção do Hospital Infantil Varella Santiago, CNES 2409151, sob gestão municipal, que aderiu ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizado como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

Art. 2º O Município de Natal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor definido nesta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará a suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º A transferência do recurso referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS de que trata o art. 1º ocorrerá mediante a competência maio de 2012.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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