Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do Incentivo Financeiro de Custeio para a manutenção da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Aracaju (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.358/GM/MS, de 5 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Aracaju (SE); e
Considerando a Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe - CIE nº 156, de 19 de julho de 2012, que aprova o agrupamento das Centrais de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Aracaju e (SAMU 192) Sergipe, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do Incentivo Financeiro de Custeio para a manutenção da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Aracaju (SE), no valor mensal de R$ 19.000,00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.