Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 82.408.189,87(oitenta e dois milhões, quatrocentos e oito mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondente aos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo são destinados aos Hospitais Universitários Federais/MEC.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde, adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito em anexo. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelos hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8. 0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | SIGLA | Universidade | Recurso |
AM | Manaus | HUGV-UFAM | Universidade Federal do Amazonas | 2.165.475,00 |
DF | Brasília | UNB | Universidade de Brasília | 15.000.000,00 |
ES | Vitória | UFES | Universidade Federal do Espírito Santo | 3.196.848,12 |
MA | São Luis | UFMA | Universidade do Maranhão | 9.218.421,15 |
MG | Belo Horizonte | UFMG | Universidade Federal de Minas Gerais | 12.000.000,00 |
MG | Juiz de Fora | UFJF | Universidade Federal de Juiz de Fora | 8.844.692,00 |
MG | Uberaba | HE-UFTM | Universidade Federal do Triangulo Mineiro | 3.165.475,00 |
MS | Dourados | UFGD | Universidade Federal Grande Dourados | 7.964.660,00 |
MT | Cuiabá | UFMT | Universidade Federal do Mato Grosso- Hospital Junior Miller | 2.165.475,00 |
RJ | Rio de Janeiro | UFRJ | Universidade Federal do Rio de Janeiro | 4.000.000,00 |
RS | Pelotas | UFPEL | Universidade Federal de Pelotas | 3.190.718,60 |
RS | Santa Maria | HUSM | Universidade Federal de Santa Maria | 3.165.475,00 |
RS | Porto Alegre | FURG | Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | 2.165.475,00 |
SE | Aracaju | UFS | Universidade Federal de Sergipe | 2.165.475,00 |
SP | São Paulo | UNIFESP | Universidade Federal de São Paulo | 4.000.000,00 |
Total Geral | 82.408.189,87 |