Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera dispositivos da Portaria nº 2.349/GM, de 10 de outubro de 2012, que estabelece o repasse anual fundo a fundo para a estruturação e implementação das ações de Alimentação e Nutrição no âmbito das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Portaria nº 2.349/GM, de 10 de outubro de 2012, que estabelece o repasse anual fundo a fundo para a estruturação e implementação das ações de Alimentação e Nutrição no âmbito das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, publicada no Diário Oficial da União 198, seção 1, página 47, de 11 de outubro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................
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IV - participar da negociação das metas a serem pactuadas com os Estados na efetivação do Contrato Organizativo da Ação Pública - COAP;"(NR)
"Art. 5º .....................................................................................
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IV - definir, em conjunto com os gestores municipais noâmbito da Comissão Intergestores Bipartite, as metas dos indicadores relacionados com Alimentação e Nutrição no Contrato Organizativo da Ação Pública - COAP; (NR)
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VIII - acompanhar, monitorar a situação dos Municípios e estimulá-los a implementar e cumprir as metas do Contrato Organizativo da Ação Pública - COAP relacionadas com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição e outras que venham a ser pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite; (NR)
"Art. 6º .....................................................................................
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XII - implantar e cumprir as metas do Contrato Organizativo da Ação Pública - COAP relacionadas com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição e outras que venham a ser pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.