Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de sua atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.681/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Araguaína (TO);
Considerando a Portaria nº 75/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que destina e estabelece recurso ao Estado de Tocantins e do município de Araguaína, para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência no Município de Araguaína (TO), no dia 21 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de Tocantins localizada no Município de Araguaína, conforme descrito a seguir:
Município UPA | Porte II | CNES |
Araguaína- UPA 24h Anatólio Dias Carneiro |
01 | 6886345 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Araguaína (TO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.