Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.666, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Nota Técnica nº 246/2012, emitida pela Coordenação- Geral de Urgência e Emergência (DAE/SAS/MS) da qual consta a informação que a Unidade de Pronto Atendimento construída com recursos financeiros próprios, portanto não possuem Portaria de habilitação;

Considerando a Portaria nº 1.568/GM/MS, de 17de julho de 2010, que destina e estabelece recurso ao Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município do Rio de Janeiro no dia 30 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Rio de Janeiro localizada no Município do Rio de Janeiro, conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte III CNES
Rio de Janeiro- UPA 24 h Vila Kennedy 01 6487815

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, na forma descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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