Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para auxiliar na aquisição de equipamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios; e

Considerando que o laboratório Central de Saúde Pública do Estado de São Paulo - Instituto Adolfo Lutz, integrante do Sistema Estadual e Nacional de Vigilância em Saúde, precisa adquirir geradores de energia elétrica e repor equipamentos que foram danificados, de modo a continuar atendendo a demanda pela realização de análises laboratoriais, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para auxiliar na aquisição de equipamentos.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Ação 10.305.2015.6184.0001 - Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção e Controle da Tuberculose, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); a Ação 10.305.2015.6185.0001 - Coordenação Nacional de Vigilância, Prevenção, Controle e Eliminação da Hanseníase e das Doenças Negligenciadas, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a Ação 10.305.2015.6170.0001 - Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção e Controle das Doenças e Agravos Não Transmissíveis, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde