Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de Camocim, Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica/Estratégia de Saúde da Família (ESF);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB - Variável) para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de Camocim, Estado do Ceará.
Art. 2º A suspensão, ora formalizada dar-se-á em 3 (três) Equipes de Saúde da Família em razão de irregularidades quanto a existência de Equipes de Saúde da Família incompletas (ausência de profissional médico) e inconsistências nos dados do cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Parágrafo único. A medida de suspensão ocorrerá a partir da competência financeira outubro de 2012 e permanecerá até a efetiva demonstração do saneamento das irregularidades constatadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.