Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando o não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010; e
Considerando o Ofício nº 1441/2012 - DAIS/NUGELC/GS/SES-SE, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
SE | 280130 | Capela | 2476959 | Estadual | III | 15.400,00 |
SE | 280450 | Nossa Senhora da Glória | 6297196 | Estadual | III | 15.400,00 |
SE | 280440 | Neópolis | 5147956 | Estadual | II | 8.800,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde reembolse os recursos financeiros de
custeio mensal repassados desde a competência dezembro de 2009, no valor mensal presente no art. 1º
para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.
Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde de Sergipe reembolsará o Fundo Nacional de Saúde quanto aos recursos financeiros de custeio mensal repassados, desde a competência dezembro de 2009, no valor mensal constante no art. 1º desta Portaria. (Republicado pelo DOU nº 189 de 30.09.2013, Seção 1, pág.61)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.