Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.676, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Desabilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010; e

Considerando o Ofício nº 1441/2012 - DAIS/NUGELC/GS/SES-SE, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
SE 280130 Capela 2476959 Estadual III 15.400,00
SE 280450 Nossa Senhora da Glória 6297196 Estadual III 15.400,00
SE 280440 Neópolis 5147956 Estadual II 8.800,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde reembolse os recursos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência dezembro de 2009, no valor mensal presente no art. 1º para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.

Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde de Sergipe reembolsará o Fundo Nacional de Saúde quanto aos recursos financeiros de custeio mensal repassados, desde a competência dezembro de 2009, no valor mensal constante no art. 1º desta Portaria. (Republicado pelo DOU nº 189 de 30.09.2013, Seção 1, pág.61)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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