Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, e
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 5.256.901,14 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil novecentos e um reais e quatorze centavos), correspondente aos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. os recursos de que trata este artigo serão disponibilizados às Universidades Federais destinados à realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais (MEC) no âmbito do REHUF.
Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos Planos de Trabalho, Termos de Referência e Projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, do valor descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelos Hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REFORMA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS (MEC)
UF | Município | SIGLA | Universidade | Recurso |
ES | Vitória | UFES | Universidade Federal do Espírito Santo | 1.528.801,71 |
GO | Goiânia | UFG | Universidade Federal de Goiás | 1.985.975,91 |
MA | São Luis | UFMA | Universidade do Maranhão | 1.742.123,52 |
Total Geral | 5.256.901,14 |