Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.678, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, e

Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 5.256.901,14 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil novecentos e um reais e quatorze centavos), correspondente aos recursos do REHUF do exercício de 2012, a ser disponibilizado às Universidades Federais constantes no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. os recursos de que trata este artigo serão disponibilizados às Universidades Federais destinados à realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais (MEC) no âmbito do REHUF.

Art. 2º O valor que compete a cada HUF foi definido com base nos Planos de Trabalho, Termos de Referência e Projetos por eles enviados para atendimento às políticas prioritárias deste Ministério.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, do valor descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelos Hospitais, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

REFORMA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS (MEC)

UF Município SIGLA Universidade Recurso
ES Vitória UFES Universidade Federal do Espírito Santo 1.528.801,71
GO Goiânia UFG Universidade Federal de Goiás 1.985.975,91
MA São Luis UFMA Universidade do Maranhão 1.742.123,52
Total Geral 5.256.901,14
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