Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no anexo a esta Portaria, para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos.
Parágrafo único. Os recursos, de trata o caput desse artigo, serão exclusivamente utilizados para aquisição de equipamentos e para operacionalização das ações relacionadas à vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos, visando à prevenção, proteção e promoção da saúde humana.
Art. 2º O repasse de recursos destinados a cada Município e ao Distrito Federal teve como critérios:
I - Área de risco para Raiva Humana; e
II - Cidade-sede dos jogos da Copa do Mundo de 2014, onde existem Centros de Controle de Zoonoses.
Parágrafo único. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência. automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Município | Valor de repasse (em R$) |
355030 | SP | São Paulo | 370.000,00 |
292740 | BA | Salvador | 320.000,00 |
530000 | DF | Brasília | 320.000,00 |
230440 | CE | Fortaleza | 295.000,00 |
310620 | MG | Belo Horizonte | 295.000,00 |
130260 | AM | Manaus | 295.000,00 |
410690 | PR | Curitiba | 295.000,00 |
261160 | PE | Recife | 295.000,00 |
431490 | RS | Porto Alegre | 295.000,00 |
211130 | MA | São Luís | 295.000,00 |
240810 | RN | Natal | 295.000,00 |
510340 | MT | Cuiabá | 230.000,00 |
TOTAL | 3.600.000,00 |