Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.680, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no anexo a esta Portaria, para fortalecimento da vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos.

Parágrafo único. Os recursos, de trata o caput desse artigo, serão exclusivamente utilizados para aquisição de equipamentos e para operacionalização das ações relacionadas à vigilância das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos, visando à prevenção, proteção e promoção da saúde humana.

Art. 2º O repasse de recursos destinados a cada Município e ao Distrito Federal teve como critérios:

I - Área de risco para Raiva Humana; e

II - Cidade-sede dos jogos da Copa do Mundo de 2014, onde existem Centros de Controle de Zoonoses.

Parágrafo único. A manutenção dos equipamentos será de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência. automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF Município Valor de repasse (em R$)
355030 SP São Paulo 370.000,00
292740 BA Salvador 320.000,00
530000 DF Brasília 320.000,00
230440 CE Fortaleza 295.000,00
310620 MG Belo Horizonte 295.000,00
130260 AM Manaus 295.000,00
410690 PR Curitiba 295.000,00
261160 PE Recife 295.000,00
431490 RS Porto Alegre 295.000,00
211130 MA São Luís 295.000,00
240810 RN Natal 295.000,00
510340 MT Cuiabá 230.000,00
TOTAL 3.600.000,00
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