Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.312/GM/MS, de 28 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando que o Município de São Bernardo do Campo (SP) recebeu o repasse de 3 (três) parcelas referentes aos incentivos de investimento; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de São Bernardo do Campo (SP), no dia 30 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Media e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP), na forma do Anexo a esta Portaria,
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte II no
Município de São Bernardo do Campo (SP).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.
ANEXO
Município para repasse | UPA Porte II | Valor do Repasse Anual | CNES | Proposta/SISPAG |
São Bernardo do Campo UPA 24h - RudgeRamos | 01 | R$ 2.100.000,00 | 6167314 | 46523.239000/1090-14 |
TOTAL | R$ 2.100.000,00 |