Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.690, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e,

III - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ 06158.455000/1120-14 3.940.058,36 * 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 *

* (Alterado pela PRT GM/MS nº 1333 de 05.07.2013)

ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-16 2.296.300,00 10.302.2015.8933.0001
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUEDE CAXIAS 11128.809000/1120-07 1.831.854,00 10.302.2015.8933.0001
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUEDE CAXIAS 11128.809000/1120-08 1.868.370,00 10.302.2015.8933.0001

 

ANEXO III - VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1120-51 49.500,00 10.301.2015.6181.0001
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 46374.500000/1120-55 132.000,00 10.301.2015.20YI.0001 PO 0006 *

* (Alterado pela PRT GM/MS nº 1398 de 10.07.2013)

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