Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.694, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Itapetininga (SP), Alambari (SP), Angatuba (SP), Guareí (SP), Quadra (SP), Sarapuí (SP) e Tatuí (SP), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Itapetininga (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.613/GM/MS, de 18 de novembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências de Itapetininga (SP);

Considerando a Portaria nº 3.683/GM/MS, de 25 de novembro de 2010, que habilita Unidades de Suporte Básico dos Municípios de Guareí (SP) e Alambari (SP);

Considerando a Portaria nº 3.171/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, que habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Tatuí (SP) e Sarapuí (SP);

Considerando a Portaria nº 717/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que habilita Unidade de Suporte Básico dos Município de Angatuba (SP) e Quadra (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Ficam qualificadas 8 (oito) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Itapetininga (SP), Alambari (SP), Guareí (SP), Quadra (SP), Sarapuí (SP) e Tatuí (SP), e a Central Regional de Itapetininga (SP), conforme detalhado abaixo:

Município para repasse USB USA Central Valor mensal habilitação (atual) R$ Valor mensal Qualificação Fundo a Fundo R$ Valor Anual Qualificação Fundo a Fundo R$
Itapetininga (SP) 02 01 52.500,00 87.675,00 1.052.100,00
- - 01 30.000,00 50.100,00 601.200,00
Alambari (SP) 01 - - 12.500,00 20.875,00 250.500,00
Angatuba (SP) 01 - - 12.500,00 20.875,00 250.500,00
Guareí (SP) 01 - - 12.500,00 20.875,00 250.500,00
Quadra (SP) 01 - - 12.500,00 20.875,00 250.500,00
Sarapuí (SP) 01 - - 12.500,00 20.875,00 250.500,00
Tatuí (SP) 01 01 - 40.000,00 66.800,00 801.600,00
TO TA L 08 02 01 185.000,00 308.950,00 3.707.400,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga (SP), Alambari (SP), Angatuba (SP), Guareí (SP), Quadra (SP), Sarapuí (SP) e Tatuí (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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