Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Itapetininga (SP), Alambari (SP), Angatuba (SP), Guareí (SP), Quadra (SP), Sarapuí (SP) e Tatuí (SP), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Itapetininga (SP), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.613/GM/MS, de 18 de novembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências de Itapetininga (SP);
Considerando a Portaria nº 3.683/GM/MS, de 25 de novembro de 2010, que habilita Unidades de Suporte Básico dos Municípios de Guareí (SP) e Alambari (SP);
Considerando a Portaria nº 3.171/GM/MS, de 28 de dezembro de 2011, que habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado dos Municípios de Tatuí (SP) e Sarapuí (SP);
Considerando a Portaria nº 717/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que habilita Unidade de Suporte Básico dos Município de Angatuba (SP) e Quadra (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Ficam qualificadas 8 (oito) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Itapetininga (SP), Alambari (SP), Guareí (SP), Quadra (SP), Sarapuí (SP) e Tatuí (SP), e a Central Regional de Itapetininga (SP), conforme detalhado abaixo:
Município para repasse | USB | USA | Central | Valor mensal habilitação (atual) R$ | Valor mensal Qualificação Fundo a Fundo R$ | Valor Anual Qualificação Fundo a Fundo R$ |
---|---|---|---|---|---|---|
Itapetininga (SP) | 02 | 01 | 52.500,00 | 87.675,00 | 1.052.100,00 | |
- | - | 01 | 30.000,00 | 50.100,00 | 601.200,00 | |
Alambari (SP) | 01 | - | - | 12.500,00 | 20.875,00 | 250.500,00 |
Angatuba (SP) | 01 | - | - | 12.500,00 | 20.875,00 | 250.500,00 |
Guareí (SP) | 01 | - | - | 12.500,00 | 20.875,00 | 250.500,00 |
Quadra (SP) | 01 | - | - | 12.500,00 | 20.875,00 | 250.500,00 |
Sarapuí (SP) | 01 | - | - | 12.500,00 | 20.875,00 | 250.500,00 |
Tatuí (SP) | 01 | 01 | - | 40.000,00 | 66.800,00 | 801.600,00 |
TO TA L | 08 | 02 | 01 | 185.000,00 | 308.950,00 | 3.707.400,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga (SP), Alambari (SP), Angatuba (SP), Guareí (SP), Quadra (SP), Sarapuí (SP) e Tatuí (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.