Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.695, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Centro Sul com sede em Barbacena (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.227/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Centro Sul, com sede em Barbacena (MG); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 18 (dezoito) Unidades de Suporte Básico e 4 (quatro) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a central Regional Macro Centro Sul (MG), conforme detalhado abaixo:

Local para repasse USB USA CR Valor mensal habilitação (atual) R$ Valor mensal Qualificação Fundoa Fundo R$ Valor Anual Qualificação Fundo aFundo R$
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais 18 225.000,00 375.750,00 4.509.000,00
4 11 0 . 0 0 0 , 0 0 183.700,00 2.204.400,00
1 64.000,00 106.880,00 1.282.560,00
Total a ser pago 18 399.000,00 666.330,00 7.995.960,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 - REGIONAL MACRO CENTRO SUL COM SEDE EM BARBACENA (MG).

Município População (IBGE 2010) Central de Regulação das Urgências (CRU) USB USA
ALFREDO VASCONCELOS 6.075 0 0 0
ALTO RIO DOCE 12.159 0 1 0
ANTONIO CARLOS 11.114 0 0 0
BARBACENA 126.284 1 1 2
BARROSO 19.599 0 1 0
CAPELA NOVA 4.755 0 0 0
CARANAIBA 3.288 0 0 0
CARANDAI 23.346 0 1 0
CASA GRANDE 2.244 0 0 0
CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 3.954 0 0 0
CATAS ALTAS DA NORUEGA 3.462 0 0 0
CIPOTANEA 6.547 0 0 0
CONGONHAS 48.519 0 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE 116.512 0 1 1
CORONEL XAVIER CHAVES 3.301 0 0 0
CRISTIANO OTONI 5.007 0 0 0
DESTERRO DE ENTRE RIOS 7.002 0 0 0
DESTERRO DO MELO 3.015 0 0 0
DORES DE CAMPOS 9.299 0 0 0
ENTRE RIOS DE MINAS 14.242 0 1 0
IBERTIOGA 5.036 0 1 0
IBITURUNA 2.866 0 0 0
ITAVERAVA 5.799 0 0 0
JECEABA 5.395 0 0 0
LAGOA DOURADA 12.256 0 1 0
LAMIM 3.452 0 0 0
MADRE DE DEUS DE MINAS 4.904 0 1 0
NAZARENO 7.954 0 1 0
OURO BRANCO 35.268 0 1 0
PAIVA 1.558 0 0 0
PIEDADE DO RIO GRANDE 4.709 0 0 0
PIRANGA 17.232 0 1 0
PRADOS 8.391 0 0 0
QUELUZITA 1.861 0 0 0
RESENDE COSTA 10.913 0 1 0
RESSAQUINHA 4 . 7 11 0 0 0
RIO ESPERA 6.070 0 1 0
RITAPOLIS 4.925 0 0 0
SANTA BARBARA DO TUGURIO 4.570 0 0 0
SANTA CRUZ DE MINAS 7.865 0 0 0
SANTANA DO GARAMBEU 2.234 0 0 0
SANTANA DOS MONTES 3.822 0 0 0
SANTA RITA DO IBITIPOCA 3.583 0 0 0
SAO BRAS DO SUACUI 3.513 0 0 0
SAO JOAO DEL REI 84.469 0 1 1
SAO TIAGO 10.561 0 1 0
SAO VICENTE DE MINAS 7.008 0 0 0
SENHORA DE OLIVEIRA 5.683 0 0 0
SENHORA DOS REMEDIOS 10.196 0 0 0
TIRADENTES 6.961 0 1 0
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