Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.698, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Palmas (TO) e suas unidades móveis vinculadas; e o valor de custeio des Unidades de Suporte Básico e Avançado em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Palmas (TO);

Considerando a Portaria nº Portaria nº 2.524/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Palmas (TO);

Considerando a Portaria nº 1.096/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita o Município de Paraíso do Tocantins (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao (SAMU 192), da Central Regional de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Miranorte (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica SAMU 192 de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando a Portaria nº 255/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Lajeado (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica SAMU 192 de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando a Portaria nº 258/G/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Porto Nacional (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinadas ao (SAMU 192), da Central de Regulação de Palmas (TO), e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando a Portaria nº 262/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Novo Acordo (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica (SAMU 192) de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o disposto no art. 25, da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Palmas (TO) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas unidades móveis vinculadas e o valor de custeio das Unidades de Suporte Básico e Avançado pertencentes às bases descentralizadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal, conforme especificado nas tabelas a seguir.

Município Para Repasse Central Valor Atual Valor revisto a ser pago Competência de Junho de 2012Acréscimo de 30% Valor do Repasse AnualFundo a Fundo
Palmas/TO 01 R$30.000,00 R$39.000,00 R$468.000,00
TOTAL R$468.000,00

 

MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO USB USA Valores RepassadosAtualmente Mensal R$ Valores RepassadosAtualmente Anual R$ CompetênciaA partir de:Junho/2012Mensal R$ CompetênciaA partir de:Junho/2012Anual R$
PALMAS- TO (Central Regional) - 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
- 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
Lajeado - TO 01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
Novo Acordo-TO 01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
Paraíso do Tocantins-TO 01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
Porto Nacional-TO 01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
Miranorte-TO 01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
TO TA L 09 02 167.500,00 2.010.000,00 217.750,00 2.613.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Palmas (TO), Lajeado (TO), Novo Acordo (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Porto Nacional (TO) e Miranorte (TO) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Palmas ( TO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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