Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.699, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Manaus (AM) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, motolâncias e ambulanchas vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.512/GM/MS de 2 de setembro de 2005, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Manaus (AM), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas da Central de Regulação Médica de Urgência;

Considerando a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 5 de junho de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Manaus (AM);

Considerando a Portaria nº 1.747/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita o Município de Manaus (AM) a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Manaus (AM);

Considerando a Portaria nº 863/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que habilita o Município de Manaus (AM) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Central Regional de Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Considerando o disposto no art. 25, da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e à manutenção de suas Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), motolâncias e ambulanchas vinculadas, pertencentes ao Município de Manaus (AM), conforme especificado seguir:

Município Para Repasse Central Va l o r Atual Valor revisto a ser pago Competência de Junho de 2012Acréscimo de 30% Valor do Repasse AnualFundo a Fundo
Manaus/AM 01 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TO TA L R$ 296.400,00

 

MunicípioPara Repasse USB USA Valores RepassadosAtualmente Mensal R$ Valores RepassadosAtualmente Anual R$ CompetênciaA partir de:Junho/2012Mensal R$ CompetênciaA partir de:Junho/2012Anual R$
MANAUS - 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
- 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
- 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
- 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
- 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
- 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
- 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
TO TA L 24 07 492.500,00 5.910.000,00 640.250,00 7.683.000,00

 

MunicípioPara Repasse MOTO LANCHA Valores RepassadosAtualmente Mensal R$ Valores RepassadosAtualmente Anual R$ CompetênciaA partir de:Junho/2012Mensal R$ CompetênciaA partir de:Junho/2012Anual R$
MANAUS - 01 45.000,00 540.000,00 58.500,00 702.000,00
- 01 45.000,00 540.000,00 58.500,00 702.000,00
01 - 7.000,00 84.000,00 9.100,00 109.200,00
01 - 7.000,00 84.000,00 9.100,00 109.200,00
01 - 7.000,00 84.000,00 9.100,00 109.200,00
01 - 7.000,00 84.000,00 9.100,00 109.200,00
01 - 7.000,00 84.000,00 9.100,00 109.200,00
TO TA L 05 02 125.000.00 1.500.000,00 162.500,00 1.950.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus (AM), da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Municipal de Manaus (AM).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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