Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.700, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Tangará da Serra (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.661/GM/MS, de 14 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Tangará da Serra (MT);

Considerando a Portaria nº 341/GM, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Nova Olimpia (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências de Tangará da Serra (MT); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, nos valores descritos a seguir, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Regional de Tangará da Serra (MT):

Município para repasse Central Valor atual Valor revisto a ser pago a partir da competência de Junho de 2012Acréscimo de 30% Valor do repasse anual Fundo a Fundo
Tangara da Serra 01 R$19.000,00 R$ 24.700,00 R$296.400,00
TOTAL R$296.400,00

 

Local para repasse USB USA Valores repassados atualmenteR$ Valor do repasseanual R$
Tangara da Serra - 01 27.500,00 330.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00
01 - 12.500,00 150.000,00
Nova Olímpia 01 - 12.500,00 150.000,00
TOTAL: 04 01 77.500,00 930.000,00

 

Local para repasse USB USA Valor revisto a ser pago a partir da competência de Junho de 2012Acréscimo de 30% Valor do repasseanual R$
Tangara da Serra - 01 35.750,00 429.000,00
01 - 16.250,00 195.000,00
01 - 16.250,00 195.000,00
01 - 16.250,00 195.000,00
Nova Olímpia 01 - 16.250,00 195.000,00
TOTAL: 04 01 100.750,00 1.209.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde relacionados no art. 1º desta Portaria, da Central de Regulação de Tangará da Serra (MT).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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