Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.701, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Araguaína (TO) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005 que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Araguaína (TO);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Araguaína (TO) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal, pertencente ao Município de Araguaína (TO), conforme especificado a seguir:

Município Para Repasse Central Valor Atual Valor revisto a ser pago Competência de Junho de 2012Acréscimo de 30% Valor do Repasse AnualFundo a Fundo
Araguaína/TO 01 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00

 

MunicípioPara Repasse USB USA Valores RepassadosAtualmente Mensal R$ Valores RepassadosAtualmente Anual R$ CompetênciaA partir de:Junho/2012Mensal R$ CompetênciaA partir de:Junho/2012Anual R$
ARAGUAÍNA - 1 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
1 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
1 - 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
TOTAL 02 01 52.500,00 630.000,00 68.250,00 819.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Araguaína (TO), da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Municipal de Araguaína (TO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde