Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Varginha (MG).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA,, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços
de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.070/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que destina e estabelece recurso ao Estado de Minas Gerais e Município de Varginha (MG) para custeio da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA); e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Varginha (MG) no dia 24 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de Minas Gerais localizada no Município de Varginha (MG), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte III | CNES |
Varginha (UPA 24h) Francisco Corrêa de Carvalho | 01 | 7061773 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Varginha (MG), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Varginha (MG).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho 2012.