Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.721, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 18715.516000/1120-03 22290001 15.000.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPANEMA 18334.292000/1120-03 27520009 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRA 11672.050000/1120-05 28880002 90.633,52 10.302.2015.8535.0031
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA NOVA 11838.096000/1120-01 27130003 68.000,00 10.302.2015.8535.0025
PR ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTONINA 76022.516000/1120-01 19620004 2.315.655,94 10.302.2015.8535.0550
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCOCA 11976.738000/1120-01 28100004 149.957,50 10.302.2015.8535.0035
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO PAULO 46395.000000/1120-01 25410005 500.000,00 10.302.2015.8535.0316
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