Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de São Luís, Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de saúde; e
Considerando a Resolução nº 231/2012, de 9 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão (CIB/MA), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem disponibilizados ao Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do valor estabelecido no art. 1º, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.