Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Rondonópolis (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.859/GM/MS, de 11 de outubro de 2005 que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Jaciara (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências de Rondonópolis (MT);
Considerando a Portaria nº 1.859/GM/MS, de 11 de outubro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Rondonópolis (MT);
Considerando a Portaria nº 309/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Campo Verde (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências de Rondonópolis (MT);
Considerando a Portaria nº 763/GM/MS, de 13 de abril de 2011, que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Primavera do Leste (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências de Rondonópolis (MT); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso, nos valores descritos na tabela a seguir, destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Regional de Rondonópolis (MT):
Município para repasse | Central | Valor atual | Valor revisto a ser pago a partir da competência de Junho de 2012 Acréscimo de 30% | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Rondonópolis | 01 | R$19.000,00 | R$ 24.700,00 | R$296.400,00 |
TOTAL | R$296.400,00 |
Local para repasse | USB | USA | Valores repassados atualmente R$ | Valor do Repasse Anual R$ |
Rondonópolis | 01 | 27.500,00 | 330.000,00 | |
01 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
01 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
01 | 12.500,00 | 150.000,00 | ||
Campo Verde | 01 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
Jaciara | 01 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
Primavera do leste | 01 | 12.500,00 | 150.000,00 | |
01 | 27.500,00 | 330.000,00 | ||
TOTAL: | 06 | 02 | 130.000,00 | 1.560.000,00 |
Local para repasse | USB | USA | Valor revisto a ser pago a partir da competência de Junho de 2012 Acréscimo de 30% | Valor do Repasse Anual R$ |
Rondonópolis | 01 | 35.750,00 | 429.000,00 | |
01 | 16.250,00 | 195.000,00 | ||
01 | 16.250,00 | 195.000,00 | ||
01 | 16.250,00 | 195.000,00 | ||
Campo Verde | 01 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
Jaciara | 01 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
Primavera do leste | 01 | 16.250,00 | 195.000,00 | |
01 | 35.750,00 | 429.000,00 | ||
TOTAL: | 06 | 02 | 169.000,00 | 2.028.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o respectivos Fundos Municipais de Saúde da Central de Regulação de Rondonópolis (MT).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.