Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, para implantação do Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento de Causa Mortis (SVO) de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a necessidade de implantação do Serviço de Verificação de Óbitos de Minas Gerais, cuja justificativa se refere a atividade de verificação e esclarecimento de causa mortis, essencial para subsidiar o monitoramento de políticas de saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de R$ 2.575.752,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e dois reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, para Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento de Causa Mortis (SVO) de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Ação 10.305.2015.4382.0001 - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.