Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.754, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, para construção do Laboratório Central do Estado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a necessidade do fortalecimento e qualificação do funcionamento do SISLAB na região nordeste, a necessidade de melhoria do laboratório de saúde pública Dr. Milton Bezerra Sobral (LACEN/PE), que se encontra instalado em um prédio histórico e de difícil acesso, e a condição do Laboratório como Referência Regional para os Estados do PI, MA, CE, RN, PB, AL e SE para vários agravos, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, para construção de novas instalações para o Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Milton Bezerra Sobral.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Ação 10.305.2015.8701.0001 - Coordenação Nacional de Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, no valor de R$ 5.310.000,00 (cinco milhões e trezentos e dez mil reais) e a Ação 10.305.2015.6160.0001 - Vigilância e Controle de Surtos, Epidemias, Calamidades Públicas e Emergências em Saúde Pública, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde