Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Santa Marcelina - Casa de Saúde Santa Marcelina de São Paulo (SP) como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral e estabelece recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitado o estabelecimento de saúde, descrito no Anexo I desta Portaria, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC.
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, conforme anexo II desta Portaria, destinados ao custeio dos leitos da Unidade de Cuidado Integral e Agudo ao paciente com AVC do Hospital Santa Marcelina de São Paulo (código CNES: 2077477).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II desta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objetos do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-SOS).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.
ANEXO I
Estabelecimento/ Município/UF | CNES | CNPJ | Número de leitos |
---|---|---|---|
Hospital Santa Marcelina - Casa de Saúde Santa Marcelina/São Paulo/SP | 2077477 | 60742616000160 | 14 |
Código da habilitação | 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC |
ANEXO II
IBGE | MUNICÍPIO | TOTAL | GESTÃO |
355030 | SÃO PAULO | 1.552.162,50 | ESTADUAL |