Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.788, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Programa SOS Emergências, ação estratégica do Ministério da Saúde para a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, objetivando a qualificação e ampliação do atendimento nas portas de entrada hospitalares de referência em Urgência e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Deliberação CIB-RJ n° 1.978, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes de leitos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, no valor total anual de R$ 13.550.625,00 (treze milhões, quinhentos e cinquenta mil seiscentos e vinte e cinco reais).

Parágrafo único. Os recursos serão destinados para estruturação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e de Unidade de Terapia Intensiva no novo Hospital de Jacarepaguá (RJ).

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, para que sejam ativados os 75 leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e os 25 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput deste artigo, deverá ser comprovada a ativação dos leitos, via registro no SCNES e vistoria in loco, como condição para a continuidade do repasse da parcela mensal no valor de R$ 1.129.218,75 (um milhão, cento e vinte e nove mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Os novos leitos de Enfermaria Clínica e de Unidade de Terapia Intensiva previstos nesta Portaria serão destinados à retaguarda do Programa SOS Emergências, no contexto da Rede de Atenção à Urgência e Emergência.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1° desta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUSOS).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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