Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Atualiza o valor definido para o Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (FINLACEN-VISA) para o ano de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.271/GM/MS, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros destinados ao Laboratório de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de financiamento de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 3252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária;
Considerando a Portaria nº 926/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabeleceu para o ano de 2012 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária; e
Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 18 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º O valor anual definido no Anexo IV da Portaria nº 926/GM/MS, de 10 de maio de 2012, fica acrescido dos valores definidos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O montante definido no Anexo será repassado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao fundo de saúde do ente federativo beneficiário.
Art. 3º Os recursos financeiros referentes a esta Portaria totalizam R$ 1.764.000,18 (um milhão e setecentos e sessenta e quatro mil reais e dezoito centavos) e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da ANVISA, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.304.2015.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária", no montante total de R$ 326.666,70 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos); e
II - 10.304.2015.8719.0001 - "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional", no montante total de R$ 1.437.333,48 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos).
Art. 4º A ANVISA efetivará a transferência ao FNS da dotação orçamentária referida no inciso II do art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| VALOR DE REPASSE AOS ESTADOS EM ACRÉSCIMO AO FINLACENVISA 2012 | |
| ESTADOS | VALOR DO REPASSE (R$) |
| Acre | 65.333,34 |
| Alagoas | 65.333,34 |
| Amapá | 65.333,34 |
| Amazonas | 65.333,34 |
| Bahia | 65.333,34 |
| Ceará | 65.333,34 |
| Distrito Federal | 65.333,34 |
| Espírito Santo | 65.333,34 |
| Goiás | 65.333,34 |
| Maranhão | 65.333,34 |
| Mato Grosso | 65.333,34 |
| Mato Grosso do Sul | 65.333,34 |
| Minas Gerais | 65.333,34 |
| Pará | 65.333,34 |
| Paraíba | 65.333,34 |
| Paraná | 65.333,34 |
| Pernambuco | 65.333,34 |
| Piauí | 65.333,34 |
| Rio de Janeiro | 65.333,34 |
| Rio Grande do Norte | 65.333,34 |
| Rio Grande do Sul | 65.333,34 |
| Rondônia | 65.333,34 |
| Roraima | 65.333,34 |
| Santa Catarina | 65.333,34 |
| São Paulo | 65.333,34 |
| Sergipe | 65.333,34 |
| Tocantins | 65.333,34 |
| TOTAL | 1.764.000,18 |