Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.792, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Atualiza o valor definido para o Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (FINLACEN-VISA) para o ano de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.271/GM/MS, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros destinados ao Laboratório de Saúde Pública para a execução das ações de vigilância sanitária, na forma do Bloco de financiamento de Vigilância em Saúde;

Considerando a Portaria nº 3252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010, que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária;

Considerando a Portaria nº 926/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabeleceu para o ano de 2012 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária; e

Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 18 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º O valor anual definido no Anexo IV da Portaria nº 926/GM/MS, de 10 de maio de 2012, fica acrescido dos valores definidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O montante definido no Anexo será repassado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao fundo de saúde do ente federativo beneficiário.

Art. 3º Os recursos financeiros referentes a esta Portaria totalizam R$ 1.764.000,18 (um milhão e setecentos e sessenta e quatro mil reais e dezoito centavos) e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da ANVISA, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.304.2015.20AB - "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária", no montante total de R$ 326.666,70 (trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos); e

II - 10.304.2015.8719.0001 - "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional", no montante total de R$ 1.437.333,48 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos).

Art. 4º A ANVISA efetivará a transferência ao FNS da dotação orçamentária referida no inciso II do art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

VALOR DE REPASSE AOS ESTADOS EM ACRÉSCIMO AO FINLACENVISA 2012
ESTADOS VALOR DO REPASSE (R$)
Acre 65.333,34
Alagoas 65.333,34
Amapá 65.333,34
Amazonas 65.333,34
Bahia 65.333,34
Ceará 65.333,34
Distrito Federal 65.333,34
Espírito Santo 65.333,34
Goiás 65.333,34
Maranhão 65.333,34
Mato Grosso 65.333,34
Mato Grosso do Sul 65.333,34
Minas Gerais 65.333,34
Pará 65.333,34
Paraíba 65.333,34
Paraná 65.333,34
Pernambuco 65.333,34
Piauí 65.333,34
Rio de Janeiro 65.333,34
Rio Grande do Norte 65.333,34
Rio Grande do Sul 65.333,34
Rondônia 65.333,34
Roraima 65.333,34
Santa Catarina 65.333,34
São Paulo 65.333,34
Sergipe 65.333,34
Tocantins 65.333,34
TOTAL 1.764.000,18
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