Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro para capacitação dos trabalhadores de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do desenvolvimento de curso básico de processo administrativo sanitário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 18 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio para capacitação dos trabalhadores de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do desenvolvimento de curso básico de
processo administrativo sanitário, nos moldes fixados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será destinado aos Estados, conforme número de trabalhadores de vigilância sanitária vinculados às esferas estadual e municipal, conforme parâmetros constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro de custeio por Estado está discriminado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem por objetivo o desenvolvimento e realização de curso básico de processo administrativo sanitário destinado aos trabalhadores de saúde que executam ações de Vigilância Sanitária, prioritariamente nas equipes municipais.
§ 1º O curso básico de processo administrativo sanitário poderá ser organizado em âmbito estadual, municipal ou distrital e formatado nas modalidades presencial e/ou Ensino à Distância (EAD), desde que observados os moldes fixados pela ANVISA.
§ 2º O número mínimo de trabalhadores a serem contemplados com o curso básico de processo administrativo sanitário será proporcional ao valor do incentivo financeiro repassado e à modalidade de formatação do curso, nos termos do Anexo III desta Portaria.
§ 3º O curso básico de processo administrativo sanitário deverá ser realizado até dezembro de 2014.
Art. 4º A realização do curso básico de processo administrativo sanitário, observados os requisitos do art. 3º, será objeto de acompanhamento físico pela Núcleo de Educação, Pesquisa e Conhecimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (NEPEC/ANVISA).
Parágrafo único. As Secretarias Estaduais de Saúde deverão encaminhar ao NEPC/ANVISA, nos meses de dezembro de 2013 e dezembro de 2014, relatório de execução dos cursos realizados, contendo o nome, lotação e CPF dos trabalhadores capacitados, sem prejuízo da inclusão das ações no Relatório de Gestão Anual (RAG).
Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será repassado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos estaduais de saúde dos Estados contemplados, após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Os recursos financeiros referentes a esta Portaria totalizam R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e serão oriundos dos orçamentos do Ministério da Saúde e da ANVISA, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária, no montante total de R$ 2.432.049,01 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quarenta e nove reais, um centavo); e
II - 10.304.2015.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional, no montante total de R$ 1.567.950,99 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais, noventa e nove centavos).
Art. 7º A ANVISA efetivará a transferência ao FNS da dotação orçamentária referida no inciso II do art. 6º desta Portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.