Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro para o fortalecimento do Laboratório Instituto Adolfo Lutz (IAL) como provedor público nacional de ensaios de proficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a organização do sistema nacional de laboratórios de Saúde Pública;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que compete legalmente à ANVISA apoiar a rede nacional de laboratórios de vigilância sanitária e promover ações relacionadas à implantação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade para os laboratórios que realizam análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;
Considerando que o Instituto Adolfo Lutz é laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) como provedor de ensaio de proficiência; e
Considerando a pactuação ocorrida na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 18 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio no valor de R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais) para o fortalecimento do Laboratório Instituto Adolfo Lutz (IAL) como provedor público nacional de ensaios de proficiência.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem como objetivo viabilizar a oferta gratuita aos Laboratórios de Saúde Pública de materiais de referência certificados e de rodadas de comparações interlaboratoriais para produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, conforme metas fixadas nos Anexos I e II, visando à melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade laboratorial.
Art. 3º O cumprimento das metas fixadas nos Anexos I e II a esta Portaria e a listagem dos Laboratórios de Saúde Pública participantes das rodadas de comparações interlaboratoriais serão objeto de acompanhamento físico por parte da Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GGLAS/ANVISA), sem prejuízo da inclusão das ações realizadas no Relatório de Gestão Anual (RAG).
Art. 4º A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo encaminhará à GGLAS/ANVISA relatório de atividades nas seguintes situações:
I - a cada rodada de comparações interlaboratoriais para produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária; e
II - nos meses de dezembro de 2013 e dezembro de 2014, para fins de acompanhamento das ações relativas à oferta gratuita de materiais de referência certificados.
Art. 5º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será repassado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo de Saúde do Estado de São Paulo.
Art. 6º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria totalizam R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais) e serão oriundos do programa de trabalho 10.304.2015.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos.
Art. 7º A ANVISA efetivará a transferência ao FNS da dotação orçamentária referida no art. 6º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
COMPARAÇÕES INTERLABORATORIAIS A SEREM PROMOVIDAS PELO IAL. | ||||||
Laboratório | Área de atuação | Grupo | Matriz | Analito | Número de rodadas por grupo* | Período |
IAL | Alimentos | 1 | Farinha de trigo | Desoxinivalenol - DON (micotoxina - ensaio quantitativo) | 5 | Mar a dez/2013 |
Sal | Iodo (ensaio quantitativo) | |||||
Leite em pó | Avermectinas (resíduos de medicamentos veterinários- ensaio quantitativo) | |||||
Mistura em pó paraachocolatados | Açúcar |
*O número de rodadas por grupo deverá contemplar pelo menos uma rodada das matrizes e analitos descritos.
ANEXO II
MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS A SEREM PRODUZIDOS PELO IAL. | |||
Laboratório | Materiais de referência certificados | Unidades | Período |
IAL | Desoxinivalenol - DON em farinha de trigo | 100 (cem) | Dez/2014 |
Iodo em sal | 100 (cem) |