Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.799, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO

 

NU_SUBPROJETO

ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CANDIBA 13982608000112001 1 200.000,00 32620008 10301201585810029
CE AURORA 07978042000112002 1 200.000,00 28940004 10301201585810023
CE TEJUCUOCA 23489834000112001 1 200.000,00 28940004 10301201585810023
MA ALTO ALEGRE DO PINDARE 13892620000112002 1 200.000,00 26940005 10301201585810021
MA ALTO ALEGRE DO PINDARE 01612832000112003 1 200.000,00 23880003 10301201585810021
MA ALTO ALEGRE DO PINDARE 01612832000112005 1 200.000,00 23880003 10301201585810021
MA ANAPURUS 11927361000112001 1 200.000,00 21130007 10301201585810021
MA SANTA RITA 11191658000112003 1 200.000,00 31790014 10301201585810021
RJ ITATIAIA 10476365000112004 1 200.000,00 14920020 10301201585810152
RJ ITATIAIA 10476365000112007 1 200.000,00 14920020 10301201585810152
RO ARIQUEMES 07582909000112001 1 200.000,00 24210002 10301201585810011
TO TA L 2.200.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG OURO BRANCO 00998201000212002 180.000,00 27640011 10301201585810031
PI AGUA BRANCA 06554760000112002 180.000,00 27080009 10301201585810022
RJ CORDEIRO 03716759000112001 100.000,00 23970010 10301201585810033
RJ ITAOCARA 28615557000212001 100.000,00 23970010 10301201585810033
RJ ITAOCARA 28615557000212002 80.000,00 23970010 10301201585810033
RS ALVORADA 88000906000112006 100.000,00 28690004 10301201585810043
RS LAGOA VERMELHA 12066913000112001 100.000,00 28660006 10301201585810043
RS PORTO ALEGRE 92963560000112004 180.000,00 28690004 10301201585810043
RS SAO JOSE DO HORTENCIO 11235057000112001 80.000,00 29220005 10301201585810043
RS SENADOR SALGADO FILHO 11880389000112002 80.000,00 29220005 10301201585810043
SP GUARULHOS 46319000002212007 180.000,00 23960018 10301201585810258
TOTAL 1.360.000,00
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