Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.800, DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria GM/MS No- 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
GO JATAI PREFEITURA MUNICIPAL DE JATA I 01165729000112001 R$ 165.968,00 20200006 10301201585810194
MA MARAJA DO SENA MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA - PREFEITURA MUNICIPAL 01555070000112003 R$ 50.000,00 21130007 10301201585810021
MS FATIMA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA DO SUL 03155751000112012 R$ 94.250,00 20420010 10301201585810054
PI AGUA BRANCA MUNICIPIO DE AGUA BRANCA/PREFEITURA MUNICIPAL 06554760000112006 R$ 63.230,50 27080009 10301201585810022
PI VALENCA DO PIAUI VALENCA DO PIAUI PREFEITURA 06554737000112003 R$ 100.000,00 12460007 10301201585810022
PR ICARAIMA ICARAIMA PREFEITURA 76247337000112003 R$ 150.000,00 28490008 10301201585810041
PR IPORA IPORA PREFEITURA 75738484000112001 R$ 34.500,00 22810004 10301201585810041
PR IPORA IPORA PREFEITURA 75738484000112002 R$ 34.500,00 22810004 10301201585810041
PR JARDIM ALEGRE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE 75741363000112001 R$ 150.000,00 36800008 10301201585810041
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEDE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA 11389542000112001 R$ 300.000,00 24950013 10301201585811324
RN ANGICOS ANGICOS PREFEITURA 08085409000112002 R$ 150.000,00 12620010 10301201585810024
RO ALTA FLORESTA D'OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE 15834732000112004 R$ 131.915,00 26850004 10301201585810011
RO JARU PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU 04279238000112006 R$ 100.000,00 26840007 10301201585810011
RS CAMBARA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA DO SUL 88756929000112002 R$ 100.000,00 25650003 10301201585810043
SP MACEDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEDONIA 14007105000112001 R$ 149.980,00 25310012 10301201585810035
SP SUZANO PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO 46523056000112003 R$ 250.000,00 25200004 10301201585810035
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000112003 R$ 50.000,00 26910002 10301201585810017
TO TA L R$ 2.074.343,50
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