Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria GM/MS No- 2.198, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
GO | JATAI | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATA I | 01165729000112001 | R$ 165.968,00 | 20200006 | 10301201585810194 |
MA | MARAJA DO SENA | MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA - PREFEITURA MUNICIPAL | 01555070000112003 | R$ 50.000,00 | 21130007 | 10301201585810021 |
MS | FATIMA DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA DO SUL | 03155751000112012 | R$ 94.250,00 | 20420010 | 10301201585810054 |
PI | AGUA BRANCA | MUNICIPIO DE AGUA BRANCA/PREFEITURA MUNICIPAL | 06554760000112006 | R$ 63.230,50 | 27080009 | 10301201585810022 |
PI | VALENCA DO PIAUI | VALENCA DO PIAUI PREFEITURA | 06554737000112003 | R$ 100.000,00 | 12460007 | 10301201585810022 |
PR | ICARAIMA | ICARAIMA PREFEITURA | 76247337000112003 | R$ 150.000,00 | 28490008 | 10301201585810041 |
PR | IPORA | IPORA PREFEITURA | 75738484000112001 | R$ 34.500,00 | 22810004 | 10301201585810041 |
PR | IPORA | IPORA PREFEITURA | 75738484000112002 | R$ 34.500,00 | 22810004 | 10301201585810041 |
PR | JARDIM ALEGRE | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE | 75741363000112001 | R$ 150.000,00 | 36800008 | 10301201585810041 |
RJ | SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEDE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA | 11389542000112001 | R$ 300.000,00 | 24950013 | 10301201585811324 |
RN | ANGICOS | ANGICOS PREFEITURA | 08085409000112002 | R$ 150.000,00 | 12620010 | 10301201585810024 |
RO | ALTA FLORESTA D'OESTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE | 15834732000112004 | R$ 131.915,00 | 26850004 | 10301201585810011 |
RO | JARU | PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU | 04279238000112006 | R$ 100.000,00 | 26840007 | 10301201585810011 |
RS | CAMBARA DO SUL | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA DO SUL | 88756929000112002 | R$ 100.000,00 | 25650003 | 10301201585810043 |
SP | MACEDONIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEDONIA | 14007105000112001 | R$ 149.980,00 | 25310012 | 10301201585810035 |
SP | SUZANO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO | 46523056000112003 | R$ 250.000,00 | 25200004 | 10301201585810035 |
TO | MIRACEMA DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11545460000112003 | R$ 50.000,00 | 26910002 | 10301201585810017 |
TO TA L | R$ 2.074.343,50 |